Regulamentos justos

REGRAS PARA VISITANTES

Feira "Sua Casinha" em WrocŁaw

 

NOMEAÇÃO17 a 19 de abril de 2026

LUGAR: Centro Comercial Aleja Bielany (estacionamento)

ORGANIZADOR: PRO MEDIA Filip Kołodziej com sede em Wieliszew (código 05-135),
Rua Leśna 2M, entrou em Cadastro Central e Informações sobre Atividade Econômica, NIP: 9511853470, REGON: 015680842, tel. 603 508 464, filip.kolodziej@promediaexpo.pl

Este Regulamento define os termos e condições de utilização dos serviços do Organizador pelos Visitantes durante a Feira, e a entrada no recinto da Feira constitui a aceitação deste Regulamento por parte dos Visitantes, que se comprometem a cumpri-lo.

  1. A entrada na Feira é possível mediante a compra de um bilhete na bilheteria no local ou online, e a apresentação do bilhete na entrada da Feira.
  2. Todas as pessoas que participam na Feira consentem na utilização da sua imagem pela Organização para fins promocionais do evento (documentação fotográfica).
    e filme).
  3. É proibido nas dependências da Feira:
  1. Visitantes que realizarem quaisquer atividades de venda, comerciais, de prospecção, publicidade ou promoção direcionadas a outros visitantes e expositores, a si próprios ou a terceiros, a serviços, produtos (incluindo materiais impressos) ou eventos de natureza semelhante à Feira "Your Little Home", dentro do recinto da Feira e nas suas imediações (à entrada da Feira), estarão sujeitos a uma multa de 50.000 PLN (cinquenta mil zlotys) e ao reembolso dos custos de quaisquer danos que excedam o valor da multa estipulada.
  2. Os visitantes não podem realizar quaisquer atividades de venda, comerciais, de prospecção, publicidade ou promoção dirigidas a outros visitantes, a si próprios ou a terceiros, ou a produtos (incluindo materiais impressos) ou eventos nas instalações da Feira ou nas suas imediações (à entrada da Feira). Em caso de violação desta proibição, a Organização poderá aplicar ao visitante uma multa de 50.000 PLN (cinquenta mil zlotys) e o reembolso de quaisquer danos que excedam o valor da multa estipulada. As atividades de oferta relacionadas com os expositores podem ser realizadas com o seu consentimento.
  3. Destruir infraestruturas, introduzir e utilizar armas, fogos de artifício, produtos químicos nocivos, bem como chamas abertas, outros materiais que constituam risco de incêndio, danos à propriedade e representem uma ameaça para a saúde e a vida das pessoas, introduzir e consumir álcool, com exceção do consumo de bebidas alcoólicas compradas ou servidas em locais designados pela Organização da Feira; distribuir e utilizar narcóticos, introduzir animais, bicicletas, skates, etc., perturbar a ordem pública, incluindo a utilização de palavras vulgares e ofensivas contra outros Visitantes, a Organização da Feira e os expositores; iniciar conflitos, acusações públicas contra a Organização e os expositores, divulgar opiniões negativas e hipóteses que violem os direitos individuais.
  1. A organização reserva-se o direito de recusar a entrada no recinto da feira ou de remover do mesmo qualquer pessoa que não possua bilhete, viole as regras e regulamentos especificados no ponto 3 acima, ou esteja sob a influência de álcool ou drogas. A organização reserva-se ainda o direito de recorrer aos serviços de segurança ou acionar a polícia municipal ou a polícia.
  1. É proibido aos visitantes utilizar fotos e gravações feitas por qualquer visitante ou criadas em nome do organizador.
    no recinto da feira e nas suas imediações (à entrada da feira)
    e manter os expositores e o método de organização da Feira para fins de publicidade e promoção.
    e a venda de serviços, produtos ou eventos próprios ou de terceiros, de natureza semelhante ou similares à feira "Your Little Home".
    Em caso de violação desta proibição, o Organizador poderá aplicar uma multa ao Visitante.
    no valor de 50.000 PLN (cinquenta mil zlotys) e os custos de quaisquer danos que excedam a penalidade estipulada.
  1. O Organizador não será responsável perante o Visitante por quaisquer objetos móveis trazidos, esquecidos ou perdidos pelo Visitante nas instalações da Feira, bem como por quaisquer danos causados ​​ao Visitante nas instalações da Feira por terceiros ou por força maior.
  1. O visitante é financeiramente responsável por quaisquer danos causados ​​à propriedade do Organizador da Feira e por quaisquer danos causados ​​a terceiros, de acordo com os princípios gerais.
  2. Em matérias não regulamentadas no Regulamento, aplicam-se as disposições legais de aplicação geral.